Rio Brilhante/MS - 9 de setembro de 2025

Mais de 184 mil famílias recebem o Bolsa Família em Mato Grosso do Sul neste mês de agosto

Mais de 184,4 mil famílias em todos os 79 municípios de Mato Grosso do Sul serão contempladas pelo programa Bolsa Família neste mês de agosto. Os repasses começam nesta segunda-feira (18) e seguem até o dia 29, de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS).

O valor médio do benefício no estado é de R$ 681,77, com investimento federal que supera R$ 125,5 milhões.

Campo Grande lidera em número de beneficiados

A capital sul-mato-grossense concentra o maior número de famílias atendidas: 46.805. Na sequência estão Dourados (12.325), Corumbá (9.323), Ponta Porã (8.907) e Três Lagoas (7.052).

Já em relação ao valor médio, Paranhos registra o maior repasse do estado neste mês, com R$ 795,05 por família. Também se destacam Ladário (R$ 733,05), Japorã (R$ 724,58), Corumbá (R$ 719,71) e Miranda (R$ 717,86).

Benefícios adicionais

Além do repasse principal, o Bolsa Família prevê valores complementares:

  • 108,2 mil crianças de 0 a 6 anos recebem o Benefício Primeira Infância, com adicional de R$ 150 por criança (investimento de R$ 14,7 milhões).
  • 168,5 mil crianças e adolescentes de 7 a 18 anos, 7,2 mil gestantes e 3,8 mil nutrizes recebem acréscimo de R$ 50 cada, somando R$ 7,9 milhões em repasses.

O programa também dá prioridade a famílias em situação de rua, indígenas, quilombolas, com crianças em situação de trabalho infantil, resgatadas de condições análogas à escravidão e catadores de recicláveis.

Cenário nacional

Em todo o país, o Bolsa Família contempla 19,19 milhões de famílias em agosto, com investimento total de R$ 12,8 bilhões e valor médio de R$ 671,54 por família.

O Nordeste concentra o maior número de beneficiários (8,92 milhões), seguido pelo Sudeste (5,42 milhões), Norte (2,49 milhões), Sul (1,33 milhão) e Centro-Oeste (1,01 milhão).

Calendário

Os pagamentos seguem um cronograma escalonado, conforme o último dígito do NIS, sempre em dias úteis. A exceção ocorre em municípios em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, onde os repasses são liberados já no primeiro dia de pagamento.

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