Rio Brilhante/MS - 30 de novembro de 2025

Rio Brilhante/MS - 6 de dezembro de 2025

Juiz mantém afastamento de GCMs acusados de agressão no Morada Verde

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, negou liminar que permitiria o retorno dos guardas civis metropolitanos (GCMs) Jackson Alves Ramão e Rodrigo Tosta da Silva às ruas da Capital.

Os dois agentes haviam sido afastados das funções por determinação do secretário Anderson Gonzaga da Silva Assis, titular da Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social (SESDES), após denúncia de agressão contra um homem já detido no bairro Morada Verde. A decisão administrativa incluiu também o recolhimento das armas dos servidores.

O caso ganhou repercussão depois da divulgação de um vídeo que mostra os guardas agredindo o suspeito. Na Resolução SESDES nº 216/2025, publicada no Diário Oficial de Campo Grande (edição nº 7.985, de 11 de julho), o secretário justificou o afastamento pela “gravidade dos fatos”.

As defesas dos agentes recorreram à Justiça. Jackson Alves Ramão desistiu da ação, enquanto Rodrigo Tosta da Silva insistiu no pedido de reintegração. Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que os documentos apresentados não comprovam qualquer ilegalidade na decisão administrativa e que os requisitos para a concessão da liminar não foram atendidos.

Segundo o juiz, tanto o afastamento preventivo quanto a abertura do processo administrativo disciplinar (PAD) possuem presunção de legitimidade, cabendo à administração apurar a conduta dos servidores.

O magistrado determinou ainda que a autoridade apontada como coatora apresente informações no prazo de 10 dias e que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e o Município se manifestem antes de uma decisão definitiva.

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