Mato Grosso do Sul registra 417 nomes no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A lista reúne políticos, empresários, servidores públicos e até pessoas já falecidas, que receberam condenações por uso irregular de recursos, fraudes em licitações e contratações sem concurso.
Entre os citados estão os ex-prefeitos de Campo Grande, Alcides Bernal e Gilmar Olarte, cada um com três processos diferentes. As condenações se referem a:
- Irregularidades em cemitérios municipais, com revogações de licitações e contratações emergenciais de uma única empresa.
- Uso da Omep-MS e Seleta como “agências de empregos” para contratações sem concurso.
- Propaganda institucional em benefício pessoal, no caso de Bernal, durante tentativa de reeleição.
- Obstrução da Operação Coffee Break, no caso de Olarte, ao interferir em processo sigiloso.
As duas entidades, Omep-MS e Seleta, também aparecem na lista.
Outro destaque é o ex-vereador de Naviraí, Cícero dos Santos, condenado em cinco ações da Operação Atenas por fraudes em diárias que causaram prejuízo aos cofres públicos.
Também constam nomes de ex-prefeitos como:
- Daltro Fiúza (Sidrolândia, 2005–2012);
- Djalma Lucas Furquim (Aparecida do Taboado), falecido neste ano, condenado por contratações temporárias irregulares;
- Ari Artuzi (Dourados, falecido), por compra de medicamentos sem licitação.
Condenações na Justiça Federal
Do total, 344 condenações foram aplicadas pela Justiça Estadual e 73 pela Justiça Federal. Entre os casos federais:
- Agamenon Rodrigues do Prado, atual presidente do PT de Campo Grande, condenado em 2018 pelo mau uso de recursos do FAT em quatro convênios quando era secretário estadual.
- Humberto Teixeira (Dourados), já falecido;
- Oscar Goldoni (Ponta Porã), por obras de esgoto paradas apesar de recursos recebidos;
- Manoel Catarino Peró, ex-reitor da UFMS.
Função do Cadastro
O banco de dados do CNJ, com registros desde 2001, é ferramenta de consulta pública. Ele é usado pela Justiça Eleitoral na aplicação da Lei da Ficha Limpa e por órgãos públicos para verificar a idoneidade de pessoas e empresas antes de firmar contratos.
