O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ainda não deve iniciar de imediato o cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses de prisão, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter formado maioria para rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma e só será oficialmente concluído às 23h59 desta sexta-feira (14/11). Até esse horário, qualquer ministro ainda pode alterar o voto, conforme prevê o regimento interno.
A decisão de negar os recursos foi unânime, com votos do relator Alexandre de Moraes e dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Próximos passos
Com o encerramento da votação, será publicado o acórdão. A partir dessa publicação, a defesa terá cinco dias para apresentar novos embargos de declaração, conhecidos como segundos embargos.
Somente após a análise desses segundos embargos é que, segundo entendimento recente do STF, os condenados começam a cumprir suas penas.
A defesa também poderá tentar apresentar embargos infringentes, recurso usado para tentar levar o caso ao plenário da Corte. No entanto, especialistas consideram baixa a possibilidade de aceitação.
Por que os infringentes devem ser negados
O STF já consolidou o entendimento de que os embargos infringentes só são cabíveis quando houver ao menos dois votos divergentes em um colegiado.
No caso de Bolsonaro, apenas Luiz Fux — que integrava a Primeira Turma na ocasião do julgamento — votou de forma contrária. Fux, entretanto, foi transferido para a Segunda Turma após o julgamento da acusação de tentativa de golpe em setembro.
Assim, mesmo que os infringentes sejam apresentados, a tendência é de rejeição.
