A Justiça determinou que a Prefeitura de Camapuã (MS) forneça transporte escolar para uma criança do Maternal 1 que vive na zona rural a cerca de 60 km da escola. A decisão, do juiz Daniel Foletto Geller, aponta omissão do poder público ao oferecer vaga em creche sem garantir o acesso da aluna.
A ação foi movida pela mãe, que depende do transporte escolar para levar a filha à creche e conseguir trabalhar na cidade. O município alegou que não atende alunos dessa faixa etária e que o transporte não é adaptado para menores de quatro anos.
O magistrado entendeu que o direito à educação inclui não apenas a matrícula, mas também as condições de acesso, como o transporte, especialmente para estudantes da zona rural. A sentença confirma decisão anterior e obriga o município a garantir o deslocamento da criança, destacando que esse direito não pode ser limitado por questões financeiras ou administrativas.
