
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a validade do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida, porém, exclui a incidência do tributo sobre operações de risco sacado, considerada inconstitucional pelo magistrado.
O decreto presidencial, editado no fim de maio, fazia parte das ações da equipe econômica para ampliar a arrecadação e cumprir as metas do novo arcabouço fiscal. O texto aumentava o IOF sobre operações de crédito, seguros e câmbio. Diante da forte reação do Congresso, o governo editou, no início de junho, uma medida provisória (MP) que taxava apostas e investimentos isentos, além de prever corte de R$ 4,28 bilhões em despesas obrigatórias. Como gesto ao Legislativo, o Planalto desidratou o decreto do IOF — que acabou sendo derrubado por um decreto legislativo do Congresso.
A decisão de Moraes mantém válida a maior parte do decreto presidencial e invalida a deliberação do Congresso. Segundo o ministro, os trechos que tratam da tributação de entidades financeiras e de previdência complementar seguem os princípios constitucionais. “Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, escreveu.
Por outro lado, Moraes considerou que a inclusão das operações de risco sacado como equivalentes a operações de crédito afronta a segurança jurídica. “As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, afirmou.
A decisão foi tomada após fracasso na tentativa de conciliação entre o governo federal e o Congresso, realizada na terça-feira (15) por iniciativa do próprio STF.