Rio Brilhante/MS - 24 de abril de 2026

Rio Brilhante/MS - 18 de agosto de 2026

Acusado de mandar matar a tia por disputa de herança continuará preso.

A Justiça negou o pedido de liberdade de Fábio, apontado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul como mandante do assassinato de Maria José de Oliveira Beserra, de 70 anos.

  • Motivação seria a herança: segundo o MPMS, Fábio teria encomendado a morte da tia porque não aceitava que ela participasse da divisão do patrimônio da ex-vereadora Magnólia Marques Fogaça.
  • Crime teria sido premeditado: a desembargadora destacou a suspeita de assassinato cometido mediante pagamento ou promessa de recompensa.
  • Vítima foi atacada enquanto dormia: Maria José morreu dentro de casa após sofrer pelo menos 15 golpes de faca, sem possibilidade de defesa, segundo a denúncia.
  • Suposto executor aponta para Fábio: Rogério Nascimento da Silva foi preso após fazer uma mulher refém e, inicialmente, confessou o assassinato, afirmando ter agido a pedido de Fábio. Depois, mudou a versão e negou ter cometido o crime.
  • Pagamento é ponto central da acusação: Rogério teria recebido R$ 2 mil após o crime, embora tenha relatado anteriormente uma promessa de R$ 5 mil.
  • Herança de centenas de milhares de reais: o inventário registra R$ 371 mil em patrimônio declarado e pelo menos sete imóveis, além de outros bens ligados a uma empresa da qual Magnólia era sócia.
  • Disputa judicial poderia aumentar o número de herdeiros: Maria José e a irmã pediam reconhecimento como filhas socioafetivas de Magnólia. Se o pedido fosse aceito, elas poderiam entrar na divisão da herança.
  • Assassinato ocorreu seis dias após suspensão do inventário: a divisão dos bens havia sido suspensa pela Justiça justamente por causa da possibilidade de novas herdeiras.
  • Defesa nega participação: Fábio afirma que contratou Rogério apenas para desmontar um barracão, autorizou a polícia a analisar seu celular e diz ter colaborado com a investigação.
  • Justiça manteve a prisão: residência fixa, emprego, bons antecedentes, primariedade e filha recém-nascida não foram considerados suficientes para afastar a prisão preventiva. A relatora também citou risco de intimidação ou represália contra pessoas ligadas à disputa pela herança.

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