Rio Brilhante/MS - 30 de novembro de 2025

Rio Brilhante/MS - 6 de dezembro de 2025

Justiça condena ex-prefeito de Nioaque e mais nove por nepotismo

O ex-prefeito de Nioaque, Gerson Garcia Serpa, e outras nove pessoas foram condenados pela Justiça por prática de nepotismo. A decisão é do juiz Luciano Pedro Beladelli, em ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que tramita desde 2015.

Além de Serpa, também foram condenados Pablo Ruan Pache Corrêa, Alzira Cláudia Faleiros de Sá Lima, Danilo Andréa, Euza Camargo Nunes, Flávio Lopes dos Santos, Elisângela da Silva Martins, Muyara Aparecida de Sá Lima Zakimi, Jefferson Campos Zakimi e Emídio José de Sá Lima.

Segundo a denúncia, os réus ocuparam cargos comissionados de forma irregular na administração pública municipal a partir de 2013, durante a gestão de Serpa. A Justiça entendeu que houve violação aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, configurando ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.

Com base na Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade, o juiz aplicou as normas mais benéficas aos réus, afastando as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

As penalidades aplicadas incluem multa civil equivalente a 12 vezes a remuneração recebida à época dos fatos, acrescida de correção monetária e juros de mora, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios por quatro anos.

A decisão não determinou devolução de valores, pois não foi comprovado dano material ao erário, reconhecendo que os serviços foram prestados e aplicando o princípio da boa-fé.

Os condenados também deverão arcar com as custas processuais, e a Justiça declarou a nulidade dos contratos e nomeações irregulares. Cabe recurso da decisão.

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