INSS passa a contar tempo de trabalho infantil para aposentadoria
Brasília – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a reconhecer, oficialmente, o tempo de trabalho exercido por pessoas antes dos 14 anos de idade como válido para fins de aposentadoria. A mudança foi oficializada pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025, e corrige distorções que penalizavam trabalhadores que iniciaram suas atividades laborais ainda na infância.
Até 2019, o INSS considerava apenas o trabalho realizado a partir dos 16 anos ou, em casos específicos, dos 14 anos na condição de menor aprendiz. Agora, com a nova norma, será possível somar ao tempo de contribuição os anos trabalhados antes dessa faixa etária, desde que a atividade seja devidamente comprovada por documentos ou testemunhas.
A medida está alinhada a uma decisão judicial de outubro de 2018, que reconhecia o trabalho infantil — ainda que ilegal — como tempo válido de contribuição. No entanto, até então, a autarquia previdenciária vinha negando esse direito a beneficiários que solicitaram aposentadoria antes de 2019.
Segundo especialistas, a medida busca evitar uma “dupla penalização” a quem começou a trabalhar precocemente, muitas vezes por necessidade: primeiro por ter exercido uma atividade em desacordo com a lei, e depois por não ter esse esforço reconhecido no momento da aposentadoria.
Apesar da mudança, as regras para concessão da aposentadoria permanecem as mesmas: é necessário o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, com idade mínima de 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens.
O que é considerado trabalho infantil?
De acordo com a legislação brasileira, é proibido qualquer tipo de trabalho para crianças com menos de 14 anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir dessa idade. A partir dos 16 anos, o trabalho é permitido, mas com restrições: adolescentes de 16 e 17 anos não podem atuar em atividades noturnas, insalubres, perigosas ou em funções constantes da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), definida pelo Decreto n° 6.481/2008.
A nova orientação do INSS, portanto, não legaliza o trabalho infantil, mas reconhece sua existência histórica e os impactos na vida de milhões de brasileiros que, ainda crianças, precisaram trabalhar para ajudar no sustento familiar.
Fonte: Correio do Estado
