O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que endurece as punições para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menores de idade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).
Antes da mudança, o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) previa pena de detenção de dois a quatro anos e multa para quem cometesse esse crime.
Com a nova redação, a punição será aumentada de um terço até a metade se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.
A lei também se aplica a outros produtos que contenham substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica, caso sejam entregues ou consumidos por menores de idade.
O projeto de lei, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado pelo Plenário do Senado em setembro e agora passa a ter força de lei em todo o território nacional.
