Número de ações que cobram o pagamento atingiu número recorde no ano passado, conforme o CNJ.
“Posto isso, decreto a prisão civil da parte executada, já qualificada, pelo prazo de 90 dias, em regime fechado, como forma de compeli-la a solver o débito alimentar”.
Esse tipo de decisão foi tomada 1.377 vezes entre 2020 e julho deste ano, conforme levantamento feito junto ao Diário de Justiça de Mato Grosso do Sul. Só em 2026, foram 144 decretações, o mesmo que 20 ao mês, média que se manteve ao longo dos anos.
Recentemente, na comarca de Rio Negro, um pai recorreu ao Tribunal de Justiça para cancelar sua prisão, alegando não ter condições financeiras de fazer os pagamentos em atraso. O desembargador Waldir Marques negou o pedido e sustentou que o inadimplemento depende de comprovação de impossibilidade absoluta de honrar a pensão, “não sendo suficiente a mera alegação genérica de incapacidade financeira”.
Os números da Justiça revelam outro dado alarmante referente ao assunto. No mesmo período – 2020 a 2026 – foram ajuizadas 23.445 ações de alimentos, ou seja, de cobrança de pensão sob pena de prisão. Grande parte se encerra com acordo entre as partes, o pagamento efetivo ou mesmo desistência.
Entretanto, os registros têm crescido ano a ano, com o pico de processos novos em 2025, quando 4.567 começaram a tramitar. O crescimento em relação a 2020 é de mais da metade: 53,4%, saltando de 2.977 em 2020 para os números registrados no ano passado. Mais detalhes no gráfico nesta página.

