Mato Grosso do Sul tem um dos cenários mais críticos de superlotação prisional do país. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado nesta terça-feira (30), mostra que 58% das unidades prisionais do Estado operavam, em outubro de 2025, com ocupação acima de 137,5% da capacidade — índice considerado crítico. A média nacional é de 28%.
O diagnóstico analisou 33 presídios sul-mato-grossenses, localizados em municípios como Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Ponta Porã, Corumbá, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Rio Brilhante e Aquidauana. Das unidades avaliadas, 19 apresentaram lotação crítica. Apenas um presídio, em Corumbá, registrou ocupação inferior a 50% da capacidade.
Os dados integram o primeiro Diagnóstico Nacional sobre a Habitabilidade do Sistema Prisional, elaborado a partir de inspeções realizadas por 996 magistrados em 1.738 estabelecimentos penais de todo o país. As visitas fazem parte das atribuições dos juízes da execução penal, mas foram reunidas pela primeira vez em um levantamento nacional padronizado.
Além da superlotação, o estudo revela deficiências estruturais nas prisões brasileiras. Mais de 80% das unidades não possuem alvará de funcionamento, cerca de 40% operam sem laudo do Corpo de Bombeiros e 20% não contam com extintores de incêndio. Apenas um terço oferece acesso pleno à água potável e menos de 11% mantêm controle sanitário regular da alimentação.
Em Mato Grosso do Sul, outro indicador preocupa: 38% das celas não têm ventilação adequada, percentual superior à média nacional de 28%.
Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, o juiz Luís Lanfredi afirmou que o levantamento oferece um retrato inédito das condições das prisões brasileiras e alertou que a precariedade do sistema favorece o fortalecimento de organizações criminosas. Segundo ele, a melhoria das condições nas unidades prisionais é parte fundamental da política de segurança pública.
O estudo integra o plano Pena Justa, desenvolvido após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro.
